Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de setembro de 1948, recusou registro ao contrato firmado a 13 de maio desse ano entre o Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura, e a firma Otto Low & Irmãos Limitada, para a venda de pinheiros e cedros existentes na área do Posto Indígena de Guarita, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 22-2-52