Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1951.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 24 de agosto de 1948, recusou registro ao termo de contrato celebrado em 2 de abril desse ano entre a Imprensa Nacional e a firma Magdalena & Cia. (Casa Aurora), para a compra de material inservível.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1951.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.
Publicado no DCN (Seção II) de 29-6-51