Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1950.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 13 de setembro de 1948, recusou registro ao têrmo de contrato de arrendamento, a Carlos Dias Martins, do próprio nacional denominado Alagoa Redonda, sito no Município de Granja, Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de fevereiro de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL