Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2007 (*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega sobre Diretrizes Técnicas, Higiênicas e Sanitárias para o Comércio Bilateral de Produtos da Pesca, da Aqüicultura e seus Derivados, celebrado em Brasília, em 7 de outubro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega sobre Diretrizes Técnicas, Higiênicas e Sanitárias para o Comércio Bilateral de Produtos da Pesca, da Aqüicultura e seus Derivados, celebrado em Brasília, em 7 de outubro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto do Memorando acima citado foi publicado no DSF de 12/07/2007 e republicado no DSF de 26/09/2008 em razão de incorreções.