Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2006
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de abril de 2005, que outorga concessão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal