Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1975.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Caiuá, Estado de São Paulo, eleve em Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Caiuá, Estado de São Paulo, eleve em Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada, a fim de que possa contrair empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE