RESOLUÇÃO Nº 50  DE 1983

 

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, destinada a apurar as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

O Senado Federal resolve:

 

Artigo único - É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, destinada a apurar as causas da rotatividade de mão-de-obra no Pais, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Sala das Sessões, 4 de abril de 1983. - Raimundo Parente - Jorge Kalume - Altevir Leal - Eunice Michiles - Claudionor Roriz - Galvão Modesto - Odacir Soares - Gabriel Hermes - Helvídio Nunes - Almir Pinto - José Lins - Virgílio Távora - Carlos Alberto - Martins Filho - Aderbal Jurema - Marco Maciel - João Lúcio - Luiz Cavalcante - Lourival Baptista - Passos Pôrto - Jutahy Magalhães - Lomanto Junior - João Calmon - Moacyr Dalla - Murilo Badaró - Benedito Ferreira - Lenoir Vargas.