Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 50, de 1979.
Suspende a execução dos artigos 172 e 173 da Lei nº 1.442 de 17 de dezembro de 1966, do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de abril de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.528-1, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos nºs 172 e 173 da Lei nº 1.442, de 27 de dezembro de 1966, no Município de Botucatu, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente