Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2013
Altera o art. 2º da Resolução nº 21, de 2013, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)".
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 21, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.............................................................................................................
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IV - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;
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VII - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais (ou menos) o custo de captação do BID, mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário. O primeiro pagamento ocorrerá 6 (seis) meses, contados da data de entrada em vigor do contrato. Caso a data de vencimento para o primeiro pagamento de juros não coincida com o dia 15 do mês, o primeiro pagamento deverá ser realizado no dia 15 imediatamente anterior à data de tal vencimento;
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal