Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO  Nº 49, DE 2002

Altera a Resolução nº 12, de 2001, do Senado Federal, a fim de incluir, nas condições financeiras, a comissão de garantia devida.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art.3º .......................................................................................................................................................

XIII - comissão de garantia: devida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG, a ser definida, quando da emissão dos títulos.

.......................................................................... (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal