Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1966.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo, em nome da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG) e da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º - É o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG), autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.552.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinqüenta e dois mil dólares), para a realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.

Art. 2º - É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.264.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com o período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

 PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.