Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1964
Suspende a execução da Lei nº 2.787, de 10 de maio de 1962, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 15 de março de 1963, na Representação nº 530, do Estado do Rio Grande do Norte, a execução da Lei nº 2.787, de 10 de maio de 1962, do mesmo Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1964.
CamILLO Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE,
no exercício da PRESIDÊNCIA