DECRETO - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1832
Determina que o Conselheiro de Estado mais moderno seja o que redija as actas, e tenha o livro dellas sob sua guarda.
A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem que d'ora em diante nas sessões do Conselho de Estado sirva de redactor das actas o Conselheiro de Estado de nomeação mais moderna, e que este seja igualmente o guarda do respectivo livro, pelo qual será sempre responsavel.
José Lino Coutinho, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça as participações necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
João BRAULIO MoNIz.
José Lino Coutinho.