Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, nº VIII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1950.
Art. 1º - O Congresso Nacional, na forma do art. 66, nº VIII, da Constituição Federal, e tendo em vista o parecer da Comissão de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, aprova as contas do Senhor Presidente da República relativas ao exercício de 1946.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de agosto de 1950.
Fernado mello vianna
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 5-8-50.