DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1949

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 51 – DE 1949

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de ajuste celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma Albano Ferraz & Companhia Limitada, para fornecimento de caçambas e rolos para o rosário da, draga “Olinda”, dos serviços do mesmo Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário. Senado Federal, em 21 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS

Presidente do Senado Federal