Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.536, de 13 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho do Justiça Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.536, de 13 de abril de 1977, que “reajusta os vencimentos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE