Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44. inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1974.
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração entre Brasil e Itália, de nove de dezembro de mil novecentos e sessenta, firmado em Brasília, a 30 de janeiro de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração entre Brasil e Itália, de nove de dezembro de mil novecentos e sessenta, firmado em Brasília, a 30 de janeiro de 1974.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Protocolo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1-7-1974.