Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 50, de 1950.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 10 de dezembro de 1948, recusou registro ao termo de contrato celebrado, em 12 de outubro desse ano, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Mascarenhas Barbosa & Roscoe, para a execução de obras na Fazenda de Criação da Inspetoria Regional do Fomento da Produção Animal, em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1950.

Fernando de mello Vianna

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 4-7-50.