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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1991

Aprova os atos que outorgam permissões à Omega Radiodifusão S/C Ltda. e à Kiss Telecomunicações Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Arujá, Estados de São Paulo.

Art. 1º São aprovados os atos que outorgam permissões à Omega Radiodifusão S/C Ltda. e à Kiss Telecomunicações Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Arujá, Estado de São Paulo, atos a que se referem as Portarias nºs 101 e 104, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente