Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1981.
Aprova o texto do Acordo sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, a 5 de janeiro de 1980.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, a 5 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 01 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE