Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49 DE 1940
Art. 1º E o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo de contrato ,celebrado em 16 de novembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Panambra Sociedade Anônima Importadora e Exportadora Pan-Americana Brasileira, para fornecimento de material destinado a Escola Técnica Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL