REDAÇÃO FINAL

 

Faço  saber que o  Congresso  Nacional aprovou, e  eu, Ramez  Tebet,   Presidente   do  Senado Federal,  nos  termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 48, DE 2002

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação cultural exército brasileiro para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que  se  refere  a Portaria nº 185, de 19 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Exército Brasileiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2002

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal