Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1999

Aprova o ato que outorga concessão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” Para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Mazagão, Estado do Amapá.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, concessão a “Beija-Flor Radiodifusão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Mazagão, Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE