Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1984

Aprova o texto do Acordo sobre o estabelecimento e os privilégios e imunidades da Delegação da comissão das Comunidades Européias no Brasil, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias e concluído em Bruxelas, a 4 de abril de 1984.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre o estabelecimento e os privilégios e imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, e concluído em Bruxelas, a 4 de abril de 1984.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE