LEI Nº 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010.

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.

Art. 2º  A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  julho  de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         João Luiz Silva Ferreira