Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.282, DE 5 DE JULHO DE 2010.
Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Texeira