DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4o da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9140.htm> e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Dilma Rousseff

 

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

INDENIZAÇÃO (R$)

  MIGUEL SABAT NUET 

MARÍA DEL CARMEN IRENE SABAT NUET lORENZO SABAT DÍAZ mIGUEL SABAT DÍAZ 

FILHA FILHO FILHO 

33.333,33 33.333,33 33.333,33 

  RAIMUNDO NONATO PAZ           

HILDA MARIANO RAMOS ANTÔNIA RAMOS FERNANDES FRANCISCO TELMO MARIANO RAMOS FRANCISCO TEMOTEO MARIANO RAMOS RAIMUNDO NONATO MARIANO RAMOS ANTÔNIA EDNA MARIANO RAMOS FRANCISCO DE ASSIS MARIANO RAMOS ANTÔNIO DIMAS MARIANO RAMOS MARIA JAQUELINE MARIANO RAMOS ANTÔNIO ADRIANO SILVA RAMOS JOÃO SILVA RAMOS ANTÔNIO SILVA RAMOS 

NETA NETA NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO NETO

8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33