REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do     art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.088, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MONTE BELO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Monte Belo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 535, de 9 de outubro de 2003, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Monte Belo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Monte Belo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal