Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, de 1965.
Suspende a execução do Decreto nº 29.425, de 2 de maio de 1960, do Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 2 de outubro de 1961, na Representação nº 479, do Estado do Paraná, a execução do Decreto nº 29.425, de 2 de, maio de 1960, do mesmo Estado, que retira, aos municípios, a competência para concessão de passe em transporte coletivos urbanos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 83/64)
Publicada no DCN (Seção II) de 26-3-65.