Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1961.

Suspende a execução, em parte, da Lei nº 850, de 26 de dezembro de 1951, do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - É suspensa a Execução do artigo 6º da Lei nº 850, de 26 de dezembro de 1951, do Estado de Minas Gerais, na parte em que diz:

“exceto para os inativos a que se refere, cujo aumento que lhes foi atribuído vigorará nas datas declaradas nos artigos 3º e 4º”,

julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 14 de janeiro de 1955, no Recurso Extraordinário nº 25.346, daquele Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de julho de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 13/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 27-7-61