Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1973.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Buritama, São Paulo, aumente o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo destinado à ampliação dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970 e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, aumente em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado à ampliação dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas providas de água, esgoto, guias, sarjetas e iluminação pública.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de outubro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL