Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 33, de 1965.

Suspende a execução da Lei nº 15, de 26 de julho de 1960, do Estado do Paraná.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 28 de agosto de 1961, na Representação nº 478, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 15, de 26 de julho de 1960, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência.

(Projeto de Resolução nº 82/64) Publicada no DCN (Seção II) de 26-3-65.