Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CUNHA MELLO 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1960.
Suspende a execução do Decreto-lei nº 14.561, de 28 de abril de 1943, do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º - É suspensa a execução do Decreto-lei nº 14.561, de 28 de abril de 1943, do Estado do Espírito Santo, que modifica o sistema de cobrança dos direitos sobre exportação de café na praça de Vitória, altera o modo de arrecadar a Taxa de Defesa do Café e dá outras providências, por ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 15 de julho de 1949.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.
CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto da Resolução nº 28/60)
Publicada no DCN (Seção II) de 12-7-60.