Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1998

Altera a Resolução nº 131, de 1997, do Senado Federal, que autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de refinanciamento de dívida do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, celebrado com a União em 1º de dezembro de 1997, com base no Protocolo de Acordo firmado entre a União e o Estado da Bahia, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$1.353.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões de reais).

O SENADO FEDERAL

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 131, de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de financiamento junto à União, no valor de R$1.353.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões de reais), posição em 31 de outubro de 1997.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL