Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,

(**) RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1965 (*)

Suspendo a execução da alínea b do art. 1º do Livro II do Código de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, por infringência aos arts. 15, inciso IV, e 21 da Constituição Federal.

Art. 1º É suspenso nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 16 de junho 1961, no Recurso Extraordinário nº 38.538, do Estado de São Paulo a execução da alínea b do art. 1º do Livro II do Código de Impostos e Taxas do mesmo Estado, por infringência aos artigos 15, inciso IV, e 21 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA,

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O. de 26 de março de 1965.

 

      (**) Revogada pela Resolução nº 93, de 15-10-1965 e revigorada pela Resolução nº 50, de 08-09-1967.