Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 32, de 1964 (*)

Suspende a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do Estado do Paraná.

Art. 1º É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4 de agosto de 1958, na Representação nº 356, do Estado do Paraná, a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1964.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

 

         (*) Republicada por ter saído com o número trocado.