Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
Resolução nº 32, de 1964 (*)
Suspende a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do Estado do Paraná.
Art. 1º É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4 de agosto de 1958, na Representação nº 356, do Estado do Paraná, a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1964.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(*) Republicada por ter saído com o número trocado.