Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1961.
Suspende a execução da Lei nº 41, de 11 de dezembro de 1947, do Estado de Pernambuco.
Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 4, de 11 de dezembro de 1947, do Estado de Pernambuco, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 13 de agosto de 1954, proferida no Recurso Extraordinário nº 21.504.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de julho de 1961.
Auro Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 59/60)
Publicada no DCN (Seção II) de 27-7-61