Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 39, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de empréstimo externo no valor de DM 15,000,000.00 (quinze milhões de marcos alemães), junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW.
Art. 1° - É o Governo do Estado do Ceará autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, com a garantia da União, a contratar operação de empréstimo externo no valor de DM 15,000,000.00 (quinze milhões de marcos alemães), junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW, da República Federal da Alemanha, destinada ao Programa de Saneamento Básico Simplificado do Estado, obedecidas as condições financeiras admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável, proporcionada pelo agente financeiro externo, fica estabelecida em DM 1,700,000.00 (um milhão e setecentos mil marcos alemães). (Incluído pela Resolução n.º 8, de 1991) (Vide Resolução nº 34, de 1991)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 30 DE JUNHO DE 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente