Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 38, DE 2005
Suspende a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 1.513, de 27 de dezembro de 1989, que alterou a redação do art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ambas do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 1.513, de 27 de dezembro de 1989, que alterou a redação do art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ambas do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 200.324-7 - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de julho de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal