Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1973.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei sem número, de 3 de dezembro de 1971, do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa, pôr inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 21 de março de 1973, nos autos da Representação nº 882, do Estado de São Paulo, a execução da Lei sem número, de 3 de dezembro de 1971, daquele Estado, que autoriza, em caráter excepcional, a designação de funcionários para o exercício das funções de Oficial de Justiça.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de outubro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL