Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do Art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1965.

Suspende, relativamente aos magistrados, a execução do Art 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 29 de outubro de 1954, no Recurso Extraordinário nº 25.265, do Distrito Federal, a execução, relativamente aos magistrados, do Art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, que acresce o imposto de renda de um adicional a ser cobrado em caráter compulsório.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 106/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 31-3-65