Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do Art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1965 (*)
Suspende a execução do Art. 4º da Lei nº 499, de 29 de novembro de 1948.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 8 de junho de 1956, no Recurso Extraordinário nº 27.850, do Distrito Federal, a execução do art. 4º da Lei nº 499, de 29 de novembro de 1948.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1965.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicada por ter saído com incorreções.