Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou e eu, CUNHA MELLO 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1960

Suspende a execução do Decreto-lei nº 15.854, de 25 de abril de 1945, e da lei nº 135, de 30 de novembro de 1948.

Art. 1º - É suspensa a execução do Decreto-lei nº 15.854, de 25 de abril de 1945, do Estado do Espírito Santo, que extingue o Imposto sobre a Exportação e dispõe a respeito do Imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial, e da Lei nº 135, de 30 de novembro de 1948, do mesmo Estado, que introduz alterações no Sistema Tributário do Estado, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva de 3 de abril de 1956, pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960

Cunha Mello

1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 32/60)

Publicada no DCN (Seção ii) de 12-7-60