DECRETO N. 5736 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1874

Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Passo Fundo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Passo Fundo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, terá o vencimento annual de 1:600$000, sendo 800$00 de gratificação.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.