DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 6o do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o Decreto no 4.912, de 10 de dezembro de 2003.

Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho

Silas Rondeau Cavalcante Silva