DECRETO N. 5713 - DE 12 DE AGOSTO DE 1874

Separa do termo de Canguaretama o de Goyanninha, na Provincia do Rio Grande do Norte, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica separado do termo de Canguaretama o de Goyanninha, na Provincia do Rio Grande do Norte, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.