Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA MARIANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Mariana, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 564, de 18 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Cultural de Santa Mariana a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Mariana, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal