Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Romero Jucá, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N°- 246, DE 2013(*)
Aprova o texto da Decisão CMC Nº 29/10 "Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", aprovada em Montevidéu, em 8 de novembro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão CMC Nº 29/10 "Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", aprovada em Montevidéu, em 8 de novembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos ou instrumentos subsidiários que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, sem prejuízo de estar o Poder Executivo obrigado a fazer a competente previsão orçamentária em rubrica própria do anteprojeto de lei orçamentária anual das contribuições para o orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de junho de 2013.
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência