Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Romero Jucá, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 245, DE 2013(*)

Aprova o texto do Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 2013.

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente do Senado Federal

no exercício da Presidência