Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Romero Jucá, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 244, DE 2013(*)

Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 37/08, aprovado durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a estrutura do  Instituto Social do Mercosul - ISM.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 37/08, aprovado durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul - ISM.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 2013.

Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente do Senado Federal

no exercício da Presidência